Abrir um negócio não é uma tarefa muito fácil, além de toda a burocracia e investimentos, também é preciso estar atento a qual regime tributário escolher. E é nesse momento em que surge a dúvida na cabeça do empreendedor: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
A escolha do regime tributário da empresa pode acontecer no momento da abertura ou no início de cada ano, ou seja, se você escolher um regime só poderá alterar no próximo ano de exercício. Por isso, é importante avaliar os prós e contras de cada regime.
Neste post, abordaremos as principais diferenças para você entender melhor cada um deles. Acompanhe!
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que objetiva simplificar a arrecadação de impostos. Atualmente, é dividido em seis anexos:
- Anexo I – atividades de comércio;
- Anexo II – atividades da indústria;
- Outros anexos – atividades de serviços.
É voltado a microempresas (ME) com faturamento anual de até R$ 4.8 milhões e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento de R$ 900 mil. O Simples Nacional é indicado para empresas que contam com margem de lucro média ou alta.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime indicado para qualquer tipo de empresa, exceto as de natureza pública ou bancária, que possuam um faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Ele também tributa de forma simplificada o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
Principais diferenças
Escolher o regime tributário fica mais complicado para as empresas enquadradas no Anexo V do Simples Nacional, pois a alíquota de impostos é muito próxima nos dois regimes tributários. As empresas do Lucro Presumido podem pagar até 16,33% (considerando o ISS de 5%). Já as do Simples Nacional, começa em 15,50%. Se formos colocar na balança, a diferença é mínima.
Veja outras diferenças do Simples Nacional e Lucro Presumido:
Folha de Pagamento e INSS
No Lucro Presumido, o INSS patronal incide em torno de 28% sobre a folha de pagamento. Já no Simples Nacional, a Contribuição Previdenciária (CPP) substitui o INSS patronal.
Recolhimento de impostos
No Simples Nacional, os impostos são calculados de acordo com o faturamento da empresa, seu enquadramento e alíquotas em uma única guia. E no Lucro Presumido, os impostos federais (IRPJ e CSLL) são baseados na previsão de lucro da empresa, com base no faturamento bruto.
Obrigações
No regime Lucro Presumido, as empresas têm diversas obrigações, como os SPEDS. Isso pode ser um fator importante para levarem conta na hora de escolher o regime tributário.
Multas
Empresas enquadradas no Simples Nacional contam com uma presunção de inocência. No caso do Lucro Presumido, as multas são bem maiores.
A definição do regime só acontecerá depois que a empresa tiver um contrato social registrado na Junta Comercial, com seu CNPJ e o registro na prefeitura da cidade em dia. Lembre-se que a empresa pode escolher no momento da abertura ou no início de cada ano.
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