Provavelmente, você já deve ter ouvido falar sobre a nova versão da Nota Fiscal Eletrônica, a NF-e 4.0, que chega para substituir a 3.1 em AGOSTO de 2018. E como já sabemos, quando surgem atualizações, elas vêm acompanhadas de mudanças.
Portanto, se você produz ou vende produtos, fique atento a este post para entender melhor essas alterações e como elas podem afetar o seu negócio. Acompanhe conosco!
O que é a NF-e 4.0?
A NF-e 4.0 é a nova versão da Nota Fiscal Eletrônica. Essa atualização acontece porque a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) necessita desses ajustes para que o documento fiscal seja completo a fim de melhorar a fiscalização e facilitar o dia a dia de quem o emite.
É preciso prestar bastante atenção nas alterações do leiaute, pois o preenchimento incorreto da nota gerará rejeição, e consequentemente, também causará futuros problemas para a empresa.
Quais são as mudanças da Nota Fiscal Eletrônica?
Acompanhe a seguir as principais mudanças na NF-e:
- Protocolo TLS 1.2: substituirá o protocolo SSL que vinha sendo utilizado como padrão de comunicação. Dessa forma, a transmissão de informações será mais segura;
- Fundo Combate à Pobreza (FCP): para operações internas ou interestaduais com substituição tributária, o leiaute da NF-e 4.0 deverá identificar o valor devido sucedendo do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (Art. 82 do ADCT da Constituição Federal);
- Forma de Pagamento: esse campo será denominado apenas como “Pagamento”. Nele também está incluso o valor do troco;
- Grupo “Rastreabilidade de produto”: a criação desse novo grupo busca rastrear produtos sujeitos a regulações sanitárias. Ele solicita informações de lote e data de fabricação, priorizando as medidas de segurança;
- Campo “Grupo Total da NF-e”: a criação desse campo apresentará o valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados);
- Novas modalidades no campo “Grupo X-Informações do Transporte da NF-e: nesse campo foram criados duas modalidades, Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio por Conta do Destinatário;
- Nova área no campo de “Medicamento”: a criação desse campo informará o código relacionado aos produtos da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para remédios e matérias-primas farmacêuticas.
Prazos
De acordo com a última atualização da Nota Técnica 2016.002 – v 1.20 (atualizada em 31/05/2017). Os prazos são:
- 20/11/2017: ambiente de homologação para testes;
- 04/12/2017: ambiente de produção para emitir notas no novo leiaute;
- 02/08/2018: desativação da versão 3.10 do layout anterior da nota, a partir dessa data, o governo aceitará apenas a nova versão da NF-e.
Emissão da NF-e 4.0
Para emitir a nova versão da NF-e 4.0, é necessário que o seu software emissor de notas esteja totalmente adequado as mudanças para evitar que suas notas sofram rejeição.
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