Vencimento do dia / Confira algumas situações de isenção do PIS e da Cofins

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Confira algumas situações de isenção do PIS e da Cofins

 
Não incidem ou são isentas do PIS/Pasep e da Cofins:

  • as receitas da exportação de mercadorias para o exterior;
  • as receitas dos serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
  • as receitas do transporte internacional de passageiros;
  • as receitas de frete de mercadorias transportadas enter o País e o exterior, na importação e exportação, pelas embarcações registradas no REB;
  • as receitas da realização de atividades de ensino superior, proveniente de cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica pelas instituições de ensino superior, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficente, que aderirem ao Prouni, no período de vigência do termo de adesão.

Há ainda outras situações que envolvem a venda com fim específico de exportação às quais a isenção se aplica.

Em se tratando de isenção da Cofins, também estão isentas as receitas relativas às atividades próprias, ou seja, que não ultrapassam seu objetivos objetivo social, de entidades como templos de qualquer culto, partido políticos, sindicatos, entre outros.

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