Recomendação da Sibrax sobre o desconto da contribuição sindical

A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, alterou as normas relativas ao desconto da contribuição sindical dos empregados, tornado-a facultativa. O art. 579 trata desta questão, afirmando que o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos  empregados.

A Sibrax recomenda que os empregadores recolham a indicação de autorização ou não autorização do desconto sindical com assinatura para se resguardarem judicialmente.

Carta de autorização coletiva ou individual

  • Acesse o menu “Relatórios” e selecione a opção “Autorização de Desconto da Contribuição Sindical”;
  • Informe o código da empresa;
  • Selecione o modelo da carta (lista-coletiva ou carta-individual);
  • Marque “Todos os empregados”;
  • Clique em “Vídeo” para visualizar o documento;
  • Salve o arquivo em PDF ou clique em “Imprimir”.

 

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