RFB divulga regras da DCTFWeb, que irá substituir a GFIP

A Instrução Normativa RFB nº 1.787, publicada recentemente no DOU, dispõe sobre a DCTFWeb, declaração que irá substituir a GFIP.  A nova declaração terá como base os dados da folha de pagamento informados eSocial e é simples seu procedimento de transmissão.

A DCTFWeb poderá ser editada e transmitida por meio do sistema da declaração, que estará acessível no e-CAC. Com dois cliques (enviar e confirmar) a declaração é transmitida, é gerado o recibo e disponibilizada a emissão do DARF. O uso de Certificado Digital é obrigatório.

O cronograma da obrigatoriedade e substituição da GFIP ficou estabelecido da seguinte forma:

  • a partir de julho de 2018, para as empresas com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00;
  • a partir de janeiro de 2019, para os demais sujeitos passivos; e
  • a partir de julho de 2019, para os entes públicos.

Exceções e demais informações relativas ao cronograma podem ser consultadas no art. 13 da IN.

Também foi disponibilizado o Manual da DCTFWeb. Para acessá-lo, clique aqui.

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