A Instrução Normativa RFB nº 1.787, publicada recentemente no DOU, dispõe sobre a DCTFWeb, declaração que irá substituir a GFIP. A nova declaração terá como base os dados da folha de pagamento informados eSocial e é simples seu procedimento de transmissão.
A DCTFWeb poderá ser editada e transmitida por meio do sistema da declaração, que estará acessível no e-CAC. Com dois cliques (enviar e confirmar) a declaração é transmitida, é gerado o recibo e disponibilizada a emissão do DARF. O uso de Certificado Digital é obrigatório.
O cronograma da obrigatoriedade e substituição da GFIP ficou estabelecido da seguinte forma:
- a partir de julho de 2018, para as empresas com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00;
- a partir de janeiro de 2019, para os demais sujeitos passivos; e
- a partir de julho de 2019, para os entes públicos.
Exceções e demais informações relativas ao cronograma podem ser consultadas no art. 13 da IN.
Também foi disponibilizado o Manual da DCTFWeb. Para acessá-lo, clique aqui.