A Instrução Normativa RFB nº 1.767 alterou a Instrução Normativa RFB nº 971, que trata de normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais.
As alterações, especificadas no § 1º-A do art. 47 da IN, disciplinam sua forma de cumprimento durante a implementação progressiva do eSocial.
Após a implementação do eSocial e da EFD-Reinf, a RFB fixará a partir de quando as obrigações acessórias a seguir passarão a ser cumpridas integralmente.
Para consultar o cronograma de implementação do EFD-Reinf, clique aqui.
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