Restituição e compensação de tributos ficam condicionados à entrega da escrituração fiscal

A Instrução Normativa 1.765 RFB, que está em vigor desde janeiro, condicionou a recepção do pedido de restituição e declaração de compensação relativos a saldo negativo de IRPJ ou de CSLL somente após a confirmação da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito ao crédito, de acordo com o período de apuração.

No caso de créditos do PIS/Pasep e da Cofins, o pedido de ressarcimentos e a declaração de compensação serão recepcionados pela Receita Federal somente depois da confirmação da transmissão da EFD-Contribuições, na qual se encontre demonstrado o direito ao crédito, de acordo com o período de apuração.

Para acessar a Instrução Normativa na íntegra, clique aqui.

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