Qual o conceito de sujeito passivo da obrigação tributária para efeitos de recolhimento do IPI?

O Decreto 7.212 é a legislação que trata desta questão. Ele estabelece que o sujeito passivo da obrigação tributária principal é a pessoa obrigada ao pagamento do imposto ou penalidade pecuniária, podendo esta obrigação ser atribuída ao contribuinte ou ao responsável, observadas as seguintes definições:

a) contribuinte: quando o estabelecimento tenha relação direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador do imposto; e
b) responsável: quando, sem revestir a condição de contribuinte, a obrigação de recolher o imposto decorra de expressa atribuição prevista em lei.

Um exemplo de sujeição passiva atribuída a um terceiro responsável é quando a responsabilidade do recolhimento do IPI é atribuída ao adquirente do produto e não ao seu fabricante.

Sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa obrigada a prestar informações necessárias à fiscalização e administração do IPI, mesmo que não seja o contribuinte do imposto.

As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento do IPI, não podem confrontar os interesses da Fazenda pública previstos na legislação, para modificar a definição do sujeito passivo das obrigações correspondentes.

Para ver o decreto na íntegra, clique aqui.

 

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