A versão 5 deste manual foi publicada ainda em 2017 para adequar-se às disposições da reforma trabalhista. Dentre outras normas, o manual esclarece que:
- O recolhimento rescisório do doméstico é efetuado observando o prazo de até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento;
- O prazo de vencimento da multa rescisória, do aviso prévio indenizado e do mês da rescisão é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento;
- Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, a multa rescisória é de 20% e, o aviso prévio, caso seja indenizado, é devido pela metade;
- Foi criado o código de movimentação I5 (Rescisão de contrato por acordo entre empregado e empregador).
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