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MP que reduziu setores abrangidos pela desoneração da folha perdeu a eficácia
O Ato Declaratório 70, do Congresso Nacional, decretou a perda da eficácia da MP 774, que tratava da contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
A MP 774 produziu efeitos de 01/07/2017 até 09/08/2017, quando foi aprovada a MP 794, que a revogou. Sendo assim, voltou a vigorar a redação anterior dos dispositivos da Lei 12.546 alterados pela MP 774.
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