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RAIS: veja o prazo e outros destaque

 
A Portaria 31 MTb, publicada na última semana, definiu o prazo de entrega da RAIS e trouxe outros destaques:

  • o prazo para a entrega da RAIS tem início no dia 23/01, encerra-se no dia 23/03/2018 e não será prorrogado;
  • as declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, pelo Programa Gerador da RAIS 2017;
  • o uso de certificado digital na transmissão da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos que possuem 11 ou mais vínculos;
  • para a transmissão da Rais Negativa está dispensado o uso de certificado digital;
  • as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ; e
  • o MEI permanece dispensado da apresentação da Rais Negativa.

Em breve, veja no seu sistema o passo a passo completo para a geração da RAIS.

Para visualizar a portaria na íntegra, clique aqui.

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