CVM altera regras sobre votação à distância em assembleias de acionistas

A Instrução 594 CVM/2017 se aplica exclusivamente às companhias abertas registradas na categoria A e autorizadas por entidade administradora de mercado à negociação de ações em bolsa de valores.

Ainda, as alterações introduzidas se aplicam apenas às assembleias realizadas a partir de 5 de março de 2018 e cujos boletins de voto a distância sejam divulgados de 1º de fevereiro de 2018 em diante.

Para consultar as alterações na íntegra, clique aqui.

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.