SEFIP sem movimento/fato gerador

A SEFIP sem fato gerador deve ser entregue no primeiro mês sem movimento e sua entrega deverá ser retomada apenas quando houver movimento, exceto na competência 13, visto que é uma declaração à Previdência Social.

Uma vez que não importa fatos da Folha para o programa da SEFIP, a geração do arquivo deve ser feita manualmente neste sistema.

Veja como fazer:

  • Execute o programa da SEFIP e selecione a aba “Cadastro”;
  • Clique no botão “Nova Empresa”;
  • Preencha os dados e clique em “Salvar”;
  • Clique na aba “Movimento”;
  • Nas opções de “Código de Recolhimento”, clique em “Novo”;
    • Informe a competência;
    • Informe código de recolhimento 115;
    • Selecione o item “Sem fato gerador”;
    • Clique no botão “Salvar”;
  • Na coluna à esquerda, onde constará o nome da empresa, clique com o botão direito do mouse sobre o nome da empresa e selecione a opção “Marcar participação”;
  • No canto inferior direito, clique em “Dados do movimento” e preencha os campos;
  • Acima do nome da empresa, clique para selecionar o código de recolhimento;
  • Clique no botão “Executar” para fazer o fechamento da SEFIP;
  • Salve o arquivo e encaminhe pela Conectividade Social.

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