Lei de adoção proíbe demitir quem tem guarda provisória

Publicada recentemente, a Lei nº 13.509 altera em alguns pontos a CLT, garantindo:

a) ao empregado adotante, ao qual tenha sido concedida guarda provisória, estabilidade de 5 meses, inclusive durante o aviso-prévio trabalhado ou indenizado;

b) à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de adolescente o direito à licença-maternidade; e

c) à mulher o direito a 2 descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar seu filho adotivo até que este complete 6 meses de idade.

As alterações referem-se aos artigos 391-A, 392-A e 396 da CLT.

 

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