Não deixe para a última hora: Certificado Digital para o eSocial

A partir de 1º de julho de 2018, a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado deverá possuir Certificado Digital para cumprir com as obrigações da GFIP ou do eSocial. Antes da obrigatoriedade, o acesso destas empresas poderá ser feito com o código de acesso.

Após a obrigatoriedade, o código de acesso apenas poderá ser utilizado pela empresa que tenha apenas um empregado e que utilize a modalidade online.

 

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