Registro das despesas do condomínio

Todas as receitas como as despesas devem ser registradas em livros, sendo eles: Livro Caixa, Livro de Conta Corrente Bancária e Livro de Aplicação Financeira, etc. Quando o condomínio adota escrituração contábil, os livros são os seguintes: Livro Razão e Livro Diário.

O Livro Caixa serve para registrar as entradas e as saídas de dinheiro do condomínio. É importante o condomínio ter um Fundo Fixo de Caixa. Para isso o síndico deve sacar dinheiro do banco que ficará com ele ou com o zelador para pagamento de pequenas despesas. Por medida de segurança, o valor do Fundo Fixo não deve ser superior a um salário mínimo. O valor sacado deve ser registrado na coluna das entradas do Livro Caixa, e os pagamentos efetuados em dinheiro devem ser registrados na coluna das saídas do livro. Devem ser registrados também no Livro Caixa, na coluna das entradas, os recebimentos de condôminos, em dinheiro ou em cheques, referentes às taxas condominiais ou aos aluguéis de bens patrimoniais do condomínio. Quando houver depósito bancário dos valores recebidos ou das sobras de caixa, o registro deve ser feito na coluna das saídas do livro. Para conferência de valores em caixa, deve o saldo registrado no Livro Caixa ser igual ao valor em dinheiro em poder do síndico ou do responsável pelos pagamentos em dinheiro.

O Livro Conta Corrente Bancária deve ser utilizado para nele serem registrados os créditos e os débitos ocorridos na conta corrente bancária do condomínio. Os créditos originam-se dos recebimentos das taxas condominiais através da quitação de boletos ou de transferências bancárias e das bonificações ou estornos de débitos feitos pelos bancos e devem ser registrados na coluna reservada para as entradas. Os débitos bancários ocorrem com a compensação de cheques emitidos pelo condomínio, com o lançamento de tarifas bancárias, de juros e de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e devem ser registrados na coluna “saídas”.

Transferências financeiras. As transferências de valores podem ocorrer de conta corrente para outra conta corrente do mesmo banco, de conta corrente de um banco para outra conta corrente de outro banco ou, ainda, de conta poupança ou conta de aplicação financeira para conta corrente e vice-versa. Essas operações devem ser registradas nas colunas de entradas de um livro e nas saídas de outro livro e vice-versa. As transferências financeiras não são receitas nem despesas, pois em nada alteram as disponibilidades do condomínio. No entanto, essas operações devem ser registradas em cada livro, para que os saldos deles coincidam com os saldos bancários. Exemplo: transferência da conta poupança para a conta corrente: no Livro Conta Corrente Bancária registra-se essa operação na coluna das entradas e, no Livro Conta Poupança, registra-se essa operação na coluna das saídas.


Este é o décimo quinto capítulo do livro “Condomínio: normas, gestão e convívio”. Escrito por Osvaldo Alves de Lima, fundador e diretor da Sibrax, o livro aborda diversos aspectos da vivência e administração de condomínios, como despesas, investimentos, prestação de contas, entre outros.

Continue acompanhando. Ele será disponibilizado na íntegra em breve, em versão digital, para os clientes da Sibrax que utilizam o Administrador de Condomínio. Aguarde!

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