Conforme determinação da RFB para a NF-e em âmbito nacional, alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) serão extintos.
A alteração tem impactos sobre a emissão de NF-e e NFC-e em todos os estados. Por isso o contribuinte deve ficar atento ao prazo para se adequar à nova tabela e evitar as multas.
Veja a seguir o que muda com a nova tabela e como manter seu sistema atualizado.
Atualização da Tabela NCM
A partir do dia 01/09/2017, não serão aceitas as NCMs que foram extintas pela Resolução Camex 35/2017.
A Nota Técnica 2016.003 v. 1.20, publicada no Portal Nacional da NF-e trata da nova tabela de NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, e as seguintes NCMs não serão mais aceitas: 32061111, 32061119, 73045911, 73045919, 08109000, 27040010.
Quem usa o Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos da Sibrax não precisa se preocupar com o lançamento de informações desta nova tabela. Nós atualizamos as informações para você. Basta apenas clicar para atualizar o sistema conforme o botão abaixo.
Fique atento às novidades informadas na sua tela inicial. Nosso emissor contém todas as informações que você precisa para trabalhar com tranquilidade. Basta atualizá-lo para fazer o download de novas informações, sempre que houver. Afinal, o mundo fiscal nunca pára!
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2 Comments
Gostei das informações, e por conseguinte do sistema.
Nós ficamos muito felizes em saber. Agradecemos pela confiança!