Contribuinte do paraná terá até o dia 28 de cada mês para entregar DeSTDA

[PR] contribuinte terá até o dia 28 de cada mês para entregar DeSTDA

Publicado  no Diário Oficial do Estado do Paraná (24/11), o Decreto 5571 introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

Ele altera a data limite de envio da DeSTDA para os contribuintes do Paraná. Antes, a data limite no estado era até o dia 20 do mês subsequente e agora o documento poderá ser enviado até o dia 28.

Confira o trecho do decreto que institui o novo prazo

 
Art. 10-K. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (Ajuste SINIEF 15/2016).”

Fique atento ao calendário para não perder o prazo!

eBook: 20 dicas de produtividade para o seu escritório de contabilidade


Livro Fiscal da Sibrax: completo!Quer informações sobre o Livro da SibraxFale conosco.
Tem outras dúvidas? Entre em contato com um atendente online.
Fique por dentro das dicas da Sibrax! Siga facebook.com/sibraxsoftware

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.