Publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná (24/11), o Decreto 5571 introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
Ele altera a data limite de envio da DeSTDA para os contribuintes do Paraná. Antes, a data limite no estado era até o dia 20 do mês subsequente e agora o documento poderá ser enviado até o dia 28.
Confira o trecho do decreto que institui o novo prazo
“Art. 10-K. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (Ajuste SINIEF 15/2016).”
Fique atento ao calendário para não perder o prazo!
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