Entrega da DeSTDA é prorrogada em São Paulo

destda

Foi prorrogado através da Portaria Cat 24 de 17 de Fevereiro de 2016 o prazo para a entrega da DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) referente ao mês de Janeiro/2016. Agora, o documento poderá ser entregue até o dia 21 de Março/2016 no Estado de São Paulo. Veja na sequência a íntegra da portaria.

Quer saber mais sobre a DeSTDA? Acesse as Perguntas e Respostas.


 

Portaria CAT 24, de 17-02-2016

 

Prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016

 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

 

Artigo 1º – A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016 poderá ser entregue até o dia 21-03-2016. 

 

Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Livros Fiscais

Quer informações sobre o Livro Fiscal da Sibrax? Fale conosco.

Fique por dentro das dicas da Sibrax! Siga facebook.com/sibraxsoftware

Deixe sua opiniãoYour email address will not be published.