Foi prorrogado através da Portaria Cat 24 de 17 de Fevereiro de 2016 o prazo para a entrega da DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) referente ao mês de Janeiro/2016. Agora, o documento poderá ser entregue até o dia 21 de Março/2016 no Estado de São Paulo. Veja na sequência a íntegra da portaria.
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Portaria CAT 24, de 17-02-2016
Prorroga o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA referente ao mês de janeiro de 2016 poderá ser entregue até o dia 21-03-2016.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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