Simples doméstico: entenda o boleto único

A partir de outubro de 2015 começa a valer o FGTS dos empregados domésticos e o pagamento deste e outros benefícios deverá ser feito por meio de  boleto único. Confira os itens que estarão discriminados no documento:

  • INSS (parte do empregado e do empregador);
  • Imposto de Renda (se o empregado receber mais que R$1903,00);
  • FGTS (8% do salário do empregado);
  • Seguro acidente (0,8% do salário);
  • Salário-família; e
  • Indenização compensatória (3,2% do salário em caso de demissão sem justa causa).

As partes do empregado do INSS e de Imposto de Renda (se houver) poderão ser descontadas do salário do empregado, já que a responsabilidade do pagamento do boleto único é do patrão. Veja abaixo algumas dúvidas recorrentes sobre o documento.

Como fazer para gerar o boleto único?

O empregador deverá abrir o site da Receita Federal (esocial.gov.br) a partir de outubro para gerar o boleto único, cujo cálculo será feito com base no salário de outubro. A data do vencimento do primeiro boleto único é 7 de novembro.

Quem tem mais de um empregado doméstico também realizará o pagamento dos benefícios por meio de boleto único, com apenas um documento. E para facilitar ainda mais o processo, o sistema está programado para memorizar os dados cadastrados e nos meses subsequentes o patrão deverá informar apenas pagamento não regulares (como adicional de férias e 13° salário), pois os regulares serão recuperados.

Se (o) funcionário(a) pede demissão, a quem se destina o FGTS?

O dinheiro retorna ao empregador, que deverá informar o documento (cópia do termo de rescisão) à Caixa Econômica Federal para efetuar o saque.

O seguro acidente poderá ser usado pelo trabalhador em que casos?

Caracteriza-se como acidente de trabalho qualquer incidente que ocorrer desde a saída de sua residência até o seu retorno.

A grande vantagem do boleto único é que todos os pagamentos serão discriminados no documento, sanando eventuais dúvidas quanto aos valores a serem pagos pelo patrão e recebidos pelo empregado doméstico.

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8 Comments

  • CONTABILIDADE AMARAL LTDA ME
    10/11/2015
    CONTABILIDADE AMARAL LTDA ME
    10/11/2015

    Até o dia 30/11/2015 o empregador terá que pagar a primeira parcela do 13º salário.
    Este calculo já está disponivel dentro do e_Social?

    • Isabella
      17/11/2015
      Isabella
      17/11/2015

      Dependemos do funcionamento do site para avaliar se o cálculo estará disponível. Como o prazo da primeira parcela é 30/11, o governo deverá cumpri-lo. Portanto, é provável que o cálculo esteja disponível.

  • josebel nascimento martins
    23/10/2015
    josebel nascimento martins
    23/10/2015

    OLÁ GOSTARIA DE SABER QUAL O PROCEDIMENTO PARA GERAR GUIA PARA FUNCIONARIO QUE TEM HORA EXTRA E SALARIO FAMILIA? E OS RECIBOS DE PAGAMENTO COMO FICAM ?

    • Isabella
      23/10/2015
      Isabella
      23/10/2015

      Josebel, você pode consultar essas informações no manual do empregador doméstico, disponibilizado pelo Governo. Você encontra o link de acesso aqui: http://goo.gl/0V88Ql. A emissão das guias tem previsão para ser liberada após o dia 27/10. Organize-se até lá!

  • Cristian - Coronel Sapucaia - MS
    03/10/2015
    Cristian - Coronel Sapucaia - MS
    03/10/2015

    OLÁ GOSTARIA DE SABER QUAL O PROCEDIMENTO PARA QUEM JÁ RECOLHE FGTS DO EMPREGADO DOMÉSTICO E JÁ POSSUÍA MATRICULA CEI… COMO REALIZAR ESSA MIGRACAO?

    • 05/10/2015
      05/10/2015

      Olá, Christian. Conforme as orientações da página do governo, você deve entrar no site do e-Social, cadastrar o empregador e a empregada e todo final de mês entrar no site para retirar e imprimir a guia. Neste primeiro mês, a previsão de liberação da guia é para depois do dia 26/10. Se tiver outras dúvidas, nos pergunte novamente!

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