Jornal

NÃO DURMA NO PONTO

É Amanhã o último prazo. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou de março para o dia 30 de junho de 2020 o prazo da Defis para as empresas do Simples Nacional e da DASN-Simei referentes a 2019. Também vence o prazo para a entrega da Declaração de Renda Pessoa Física. Lembramos que também termina amanhã o prazo para a entrega do Livro Caixa Rural para produtores rurais com receita bruta superior a R$ 7,2 milhões. Se precisar, a Sibrax tem o aplicativo do Livro Caixa Rural e você não paga nada a mais por isso. Não se esqueça dessas obrigações.

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NOVA FERRAMENTA VEM AÍ

A Caixa deverá disponibilizar, até o dia 1º de julho, nova ferramenta para você que não pagou o FGTS das competências março, abril e maio/2020. Você poderá fazer o pedido de parcelamento em 6 vezes até o dia 7 julho. Quem não enviar as informações nesse aplicativo até o dia 7 será  considerado inadimplente. Para o FGTS do doméstico, a ferramenta já está disponível no eSocial Doméstico.

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O SISTEMA DE CONTABILIDADE DA SIBRAX É SIMPLES, FÁCIL E ROBUSTO

O sistema de contabilidade da Sibrax, arquitetado há 30 anos, continua o mais moderno, mais seguro e o mais simples de usar. Ele foi pensado e desenvolvido para atender a todas as empresas, desde um simples barzinho até uma companhia do porte da Petrobras ou até maior. Você elabora seu plano de contas com tantas quantas forem as suas necessidades de detalhamentos  departamentais ou setoriais. Só para exemplificar: com apenas a digitação de uma data, o sistema faz a depreciação de todos os bens, gera os lançamentos contábeis e atualiza os mapas de controles patrimoniais. Navegue no sistema e conheça tudo o que ele pode fazer por você.

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NOTAS EXPLICATIVAS

O art. 176, parágrafo 4º, da Lei 6.404/1976, edita normas para a elaboração das Notas Explicativas do Balanço Patrimonial das sociedades anônimas – S/As. As Notas Explicativas visam dar transparência aos fatos relevantes que podem modificar resultados futuros das sociedades e, com isso, os investidores podem ter mais segurança na hora de fazer seus investimentos em ações ou debêntures. Em que pese às Notas Explicativas serem obrigatórias às sociedades anônimas, o Conselho Federal de Contabilidade estendeu essa obrigatoriedade às demais pessoas jurídicas, inclusive às microempresas e às empresas de pequeno porte e de outras naturezas jurídicas. Para as empresas do Simples, deve-se ater à Norma ITG 1000, que simplifica os ditames das explicações. Na nota explicativa que fizer menção à ITG 1000, a empresa fica desobrigada de elaborar as Demonstrações Financeiras como DLPA, DVA, DRA, Fluxo de Caixa ou a DOAR. Para as empresas fora do Simples, devem-se elaborar as Notas Explicativas obedecendo à NBC TG 1000. A Sibrax tem os dois modelos para você. Através do CONTROL C e DO CONTROL V, você copia as Notas Explicativas do ano anterior e cola nas Demonstrações Financeiras do ano em curso. A equipe técnica da Sibrax está estudando a possibilidade de fazer as Notas Explicativas  automaticamente em cada exercício. Vamos aguardar.

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REGISTRO DO LIVRO DIÁRIO DAS EMPRESAS DO SIMPLES

Veja quais peças são obrigatórias na composição do Livro Diário das empresas optantes pelo Simples: Termo de Abertura, Registro dos Lançamentos, Balancetes (podem ser mensais ou o último de dezembro), Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, Notas Explicativas, Plano de Contas e Termo de Encerramento. O sistema de contabilidade da Sibrax faz o livro completo automaticamente. O envio da Escrituração Contábil Digital – ECD é facultativo para as empresas optantes pelo Simples. Se você não enviar a ECD, o registro do livro na Junta Comercial é obrigatório. Este ano, o registro do livro será digital através do aplicativo EMPRESA FÁCIL. A Sibrax está preparando uma nova versão do sistema para gerar esse livro em PDF e  assim deixar mais fácil sua transmissão para o registro. Aguarde!

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OUTRA PRORROGAÇÃO

A Portaria ME nº 245/2020 prorrogou o prazo para o recolhimento do PIS/PASEP e da COFINS. Das empresas de Instituições Financeiras e equiparadas de período de apuração maio/2020 com vencimento em 19/6/2020 para 20/11/2020 e para as demais pessoas jurídicas, do período de apuração maio/2020 com vencimento em 25/6/2020 para 25/11/2020. Isto, em razão da pandemia do Coronavírus.

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FERIADO MUNICIPAL EM LONDRINA

Hoje é feriado em Londrina, mas a Sibrax vai manter seus atendentes trabalhando para dar suporte a você. Temos orgulho de ser a empresa com o melhor suporte ao cliente entre todas as concorrentes. No congestionamento da entrega do eSocial, no início de sua implantação, muitos clientes de nossos concorrentes não conseguiam suporte de seus fornecedores. A Sibrax, graciosamente, ajudou vários usuários de outros sistemas a resolver suas pendências no envio do eSocial. Sabemos o quanto é importante uma ajuda nos momentos difíceis.

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COVID-19 E ASSEMBLEIA CONDOMINIAL

Aprovada a Lei 14.010, de 10/6/2020, permitindo assembleia virtual até 30/10/2020, independentemente de previsão em convenção. Mas há outra lei tramitando no Congresso também permitindo assembleia condominial virtual. Essa é a tendência. Tudo virtual. Com isso, o condômino poderá votar em assembleia de qualquer lugar onde esteja. Isso vai aumentar a participação dos condôminos nas decisões do condomínio e ainda vai acabar com as eternas brigas que ocorrem nas reuniões de condôminos. O aplicativo CONVIVER da Sibrax permite a realização de assembleia virtual. A Sibrax está sempre na vanguarda da tecnologia. Experimente!

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A SIBRAX NÃO DÁ NOTA

A SIBRAX é locadora de software e, assim como todas as locadoras de bens móveis (andaimes, máquinas, ferramentas…) ou imóveis, não é prestadora de serviços. As notas fiscais acobertam as operações da indústria, do comércio e da prestação de serviços. Os documentos que acobertam as locações são os recibos e contratos. Portanto, além de não fornecer nota fiscal de serviços, as locadoras estão também dispensadas do pagamento do ISS (ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Em síntese, a prestação de serviços tem a obrigação de FAZER; a locação, a obrigação de DAR.

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PRONAMPE: LINHA DE CRÉDITO PARA PEQUENOS NEGÓCIOS

Receita Federal viabiliza linha de crédito do Pronampe que beneficiará pequenos negócios: A Receita Federal iniciará envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras. A negociação do PRONAMPE é feita diretamente com as instituições financeiras. A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano. Isto é, o banco pode praticar uma taxa menor, nunca maior. Prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento.

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