Jornal

ACABOU UM BENEFÍCIO AO EMPREGADOR

O art. 5o da Lei no 13.985/2020 concedeu o benefício do auxílio-doença ao empregado a partir do primeiro dia de seu afastamento do trabalho por motivo de covid-19 durante 120 dias. O Decreto 10.413/2020 prorrogou vários benefícios dessa lei aos portadores dessa doença, porém não prorrogou o benefício do auxílio-doença. Assim, o pagamento dos salários do empregado afastado por covid-19, nos 15 primeiros dias, fica por conta do empregador e, a partir daí, por conta da Previdência. Voltou a regra geral do auxílio-doença a partir de 2/7/2020.

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A ECF FOI PRORROGADA

A Instrução Normativa no 1.965, de 13/7/2020, prorrogou a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para 30/9/2020. A ECF substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). O ano de 2020 é para ser esquecido. O contador nunca teve tanto trabalho como neste ano. A pandemia bagunçou o coreto dos escritórios contábeis.

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SOBRE O JORNAL

O Jornal da Sibrax é mais um canal de comunicação com você. Ele é escrito e editado pelo sócio proprietário da empresa. O jornal procura informar, de maneira simples, como utilizar as  ferramentas que os sistemas oferecem e também serve para orientar sobre questões legais no âmbito tributário, trabalhista e comercial. Excepcionalmente o jornal informa seus leitores sobre vencimentos de obrigações. Quanto aos vencimentos de tributos, encargos sociais e obrigações acessórias, mensalmente a Sibrax edita o calendário que fica no lado direito da tela de todos os sistemas. É só clicar.

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DECRETO REGULAMENTA LEI

O Decreto Presidencial nº 10.422, de 13/7/2020, regulamentou a Lei nº 14.020/2020. Com relação à redução da jornada de trabalho com redução de salário, que era de 90 dias, acrescentaram-se 30 dias e agora o período máximo é de 120 dias. Quem já utilizou os 90 dias poderá utilizar ainda mais 30 dias. Quanto à suspensão temporária do contrato de trabalho, foram acrescentados 60 dias, ficando estabelecido também o total de até 120 dias nessa modalidade. A suspensão do contrato de trabalho poderá ser feita de forma fracionada em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias. Mais um refresco ao empregador e mais trabalho para o contador.

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ACABOU O FÔLEGO, AGORA COMEÇA O SUFOCO.

No dia 20 deste mês, tem a pagar o Simples da competência junho e, para quem tem parcelamento do Simples, no dia 31, vencem as três parcelas que haviam sido prorrogadas. No dia 7, venceu a primeira parcela do FGTS das competências março, abril e maio/2020. Com relação ao FGTS, o aplicativo da Caixa não funcionou e muitos, até agora, não conseguiram fazer o parcelamento nem emitir a guia para o pagamento. A Caixa deve se pronunciar sobre isso.

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O DIÁRIO EM PDF ESTÁ PRONTO

Finalizamos a versão do sistema de Contabilidade para imprimir o Livro Diário em PDF para o registro na Junta Comercial. Ficou muito simples: basta você selecionar, no menu Relatórios, a opção Livro Diário. Não se esqueça de conferir se todas as peças do Livro Diário estão prontas, inclusive as Notas Explicativas. Anote a quantidade de páginas, pois você vai precisar informar no aplicativo da Junta. Se na Sibrax tudo é fácil, no site da Junta a coisa é complicada. Pior que deram nome ao aplicativo de “Empresa Fácil”, parece ironia. Algumas dicas: – Para acessar o Empresa Fácil no site da Junta Comercial, você precisa de uma senha e ela deve ser cadastrada no endereço gov.br. Para localizar esse endereço, use o Google. – Acesse empresafacil.pr.gov.br. Se, ao acessar pelo navegador do Google, der a mensagem Sua conexão não é particular, acesse pelo Internet Explorer. – Em Outros serviços, escolha Enviar livro. – Clique em Enviar livro. – Digite o NIRE ou o CNPJ e clique em Enviar. – Se a empresa tiver seu cadastro desatualizado na Junta, clique em Atualizar Cadastro e atualize. – Marque a Declaração que conferiu todos os dados. – Clique em Livro e preencha os dados. – Selecione o arquivo PDF que você gerou e envie. – Consulte as taxas. – Faça sua assinatura digital. Há várias situações que você vai descobrindo durante todo o processo. Só depois de pagar a taxa do registro que você vai poder concluir o protocolo do registro. Pelo trabalho que dá, ainda é mais vantajoso imprimir o Livro e levá-lo a registro na Junta.

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CORONAVÍRUS NA FOLHA

No afastamento por doença ou acidente, o empregador paga ao empregado os 15 primeiros dias, e a Previdência paga ao empregado a partir daí em forma de auxílio. Mas, quando o afastamento do empregado for por motivo da Covid-19, de acordo com o art. 5º da Lei nº 13.982, de 2/4/2020, a Previdência paga o auxílio desde o primeiro dia. O empregador paga ao empregado os dias de  afastamento e deduz o valor pago na guia da Previdência. A lei detalha os procedimentos necessários nesse caso. A Sibrax já adaptou seu sistema da Folha de Pagamento para atender a esses ditames legais, tão logo a essa lei foi editada. Na Sibrax, você pode confiar!

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AGORA É LEI

A Medida Provisória 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, foi convertida na Lei nº 14.020 em 6/7/2020. Entre outras medidas, essa lei, em seus artigos 7º e 8º, dá poderes ao Executivo, por Decreto, prorrogar os prazos da redução da jornada de trabalho com redução de salário e da suspensão temporária do contrato de trabalho. Todavia ainda não houve a edição desse Decreto. Devemos aguardar.  

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A RECEITA FEDERAL BLOQUEOU, E AGORA?

Ontem. a Receita Federal bloqueou a busca das Notas Fiscais através da CHAVE da nota. Agora, só é possível importar as Notas Fiscais através de um SISTEMA IMPORTADOR. Para isso, é preciso que se tenha um aplicativo importador e o Certificado Digital da empresa. A Sibrax tem a solução! O importador da Sibrax faz a busca de todas as notas fiscais no Portal da Receita. Uma boa noticia, o Importador da Sibrax é gratuito para quem utiliza nossos sistemas. Outra boa noticia, ao importar as notas fiscais, o lançamento no Livro Fiscal é automático. Recomendamos da utilização do Certificado Digital A-1. Esse certificado evita problemas de conexões, e, você pode programar o sistema do Livro para fazer automaticamente a importação das notas, podendo ser diariamente ou por um outro período que você preferir. Para quem não usa os sistema da Sibrax, cobramos R$ 100,00 mensais para o uso do Importador de Notas.

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FGTS HOJE É ULTIMO DIA

Vence hoje o FGTS da competência junho/2020, e é hoje o último dia para fazer o parcelamento do FGTS das competências março, abril e maio/2020. No entanto, o aplicativo que Caixa Econômica Federal disponibilizou no seu site na semana passada não funcionou. Os contadores de todo o Brasil tentaram, mas não conseguiram inserir os dados no aplicativo e, muito menos, enviar as informações à Caixa. Com inoperância do aplicativo, a Caixa deve prorrogar o parcelamento. A Fenacom está tentando adiamento do parcelamento junto a direção da Caixa. De ultima hora, em face do fracasso operacional do aplicativo de parcelamento, a Caixa está enviando na Caixa Postal da Sefip das empresas mensagens de como fazer o parcelamento através da Sefip, como segue: a) Realizar a conferência dos valores declarados das competências suspensas, conforme arquivos de Declarações prestadas até o dia 20/06 pelo SEFIP; b) Abater, dos valores declarados, as antecipações de recolhimentos porventura realizadas para as competências suspensas; c) Apurar o valor total devido de depósito para as competências suspensas; d) Apurar o valor de 1/6 do total devido de depósito das competências suspensas; e) Gerar pelo SEFIP a guia do valor apurado no item anterior, observando a orientação para recolhimento parcial, conforme Manual do Usuário do SEFIP 8.4, item 7.1. f) Para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 basta gerar arquivo SEFIP com as informações devidas, alocando os trabalhadores selecionados para recolhimento nesta parcela na modalidade branco e, os demais trabalhadores anteriormente declarados, na modalidade 9 (confirmação de informação anterior) devendo ser priorizado o pagamento da competência suspensa mais antiga para recolhimento até o dia 07/07/2020. g) A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras. As orientações contidas neste comunicado estão disponíveis na pergunta 15 do item Dúvidas Frequentes da CARTILHA OPERACIONAL MP 927/20 no endereço: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/CARTILHA_OPERACIONAL_MP927.pdf A CAIXA informa ainda que continua envidando todos os esforços para maximizar o desempenho do site www.conectividadesocial.caixa.gov.br e, paralelamente, oferece opções para que o  empregador obtenha as guias de recolhimento da parcela 1/6 do parcelamento MP 927/2020 com vencimento em 07/07/2020.

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