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ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

O atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda acarreta multa de 1% ao mês até 20% do Imposto de Renda devido. Ao contrário do que muita gente pensa, R$ 165,74 é o valor da multa mínima. Por exemplo, um contribuinte com imposto devido (não confunda com imposto a pagar) de R$ 60.000,00 paga multa de R$ 600,0 ao mês de atraso. O fato do congelamento da tabela do Imposto de Renda tem levado muitos trabalhadores de baixa renda a ter que pagar multa mínima por não ter entregado a declaração em anos anteriores. Você que usa o sistema da Folha da Sibrax, faça alerta nos holerites dos empregados obrigados a apresentar declaração este ano. Osvaldo Lima

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VANTAGEM DO MEI TER CONTABILIDADE

Em determinadas situações, o MEI pode ter lucro superior aos percentuais de presunção de lucro, que são de 8% (para comércio, indústria e transporte de cargas), 16% (para transporte de passageiros) e 32% (para serviços em geral) aplicáveis sobre a receita bruta. O resultado dessa operação é o lucro presumido. O rendimento tributável do MEI, quando não se tem contabilidade regular, é obtido pela seguinte operação: receita bruta deduzida das despesas e do lucro presumido. Lembre-se que o MEI que obtiver rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 está obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda. Caso o MEI tenha contabilidade, pode-se contabilizar um salário mínimo a título de pró-labore e a diferença das suas retiradas será considerada como lucro distribuído. O lucro, qualquer que seja seu valor, é isento do Imposto de Renda. Osvaldo Lima

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IR SOBRE GANHO DE CAPITAL – ISENÇÃO

Não sou advogado, mas defendo a tese de não haver incidência do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital na venda de imóveis. O STF, em fevereiro deste ano, decidiu afastar a incidência do IR sobre ganho de capital decorrente da valorização de bens transmitidos por herança ou doação. A alegação dos ministros do STF para isentar o IR foi a bitributação, uma vez que sobre doações e heranças já há a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual. Ora, na compra e venda de imóveis há a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), imposto municipal. Nesse caso, não estaria ocorrendo a bitributação também? Aí está um argumento para algum advogado abraçar uma boa causa. Osvaldo Lima

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IR SOBRE JUROS

O Imposto de Renda (IR) incide sobre os rendimentos recebidos por pessoa física decorrentes de empréstimos. Quando recebidos de pessoa jurídica, há incidência de Imposto de Renda com alíquotas regressivas de acordo com o tempo do empréstimo, e sua tributação é exclusiva na fonte. Alíquotas e prazos a) 22,5%: até seis meses; b) 20%: de seis meses e um dia até doze meses; c) 17,5%: de doze meses e um dia até vinte e quatro meses; d) 15%: acima de vinte e quatro meses. Os juros recebidos de pessoa física estão sujeitos ao carnê-leão e são tributáveis na Declaração de Ajuste Anual. Osvaldo Lima

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FECHAMENTO DO PONTO

Escritório de contabilidade, de modo geral, tem muitos clientes e vários deles com obrigação da marcação de ponto. Por isso, a contagem do ponto para apurar horas extras, intrajornadas, adicional noturno, faltas e DSR demanda tempo. Se o fechamento do ponto for no último dia do mês de todos os clientes, pode não dar tempo de elaborar a folha no prazo legal. Por essa razão, recomendamos fazer o fechamento do ponto alguns dias antes para se ter mais tempo na elaboração da folha. Por exemplo, pode-se fixar o dia 25 para o fechamento do ponto. Assim, a contagem do ponto vai do dia 26 de um mês até o dia 25 do mês seguinte. Na Folha da Sibrax isso é possível. Para marcar o dia do fechamento, vá ao menu CADASTRO, clique em EMPRESA e selecione CARTÃO PONTO. A Sibrax conta o ponto e exporta as informações para a folha automaticamente. Osvaldo Lima

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ISONOMIA SALARIAL

O governo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 1.085/2023 prevendo a igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função. Para mim é uma lei desnecessária, uma vez que a CLT já trata desse assunto, e de forma mais abrangente, no que tange ao alcance social ao prever que: “Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017.) A isonomia é um tema espinhoso, pois não se deve levar em consideração somente a função. É preciso que se avaliem também o desempenho, a produtividade e a qualidade do serviço produzido. Em algumas funções, é indiscutível a igualdade como, por exemplo, a de motorista de ônibus. Já assistente administrativo é uma função genérica que abrange diversos trabalhos diferentes. É recomendável que o empregador tenha um plano de cargos e salários e que essa norma seja de conhecimento de todos os empregados. Nesse plano, podem-se estabelecer diversos níveis salariais para cada função e a forma de se progredir no cargo. Osvaldo Lima

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INFORMAÇÕES DE PROCESSO TRABALHISTA

A Instrução Normativa RFB nº 2.139, de 30 de março de 2023, alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de setembro de 2021, para prorrogar a apresentação da DCTFWeb de abril de 2023 para julho de 2023, inerente à substituição da GFIP sobre confissão de dívida de contribuições previdenciárias devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. Osvaldo Lima

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IN RFB 2.137, DE 21/3/2023

Essa instrução normativa alterou a IN RFB 2.005/2021, para que a DCTFWeb substitua a DCTF a partir dos fatos geradores de janeiro/2024. A partir do fato gerador de maio deste ano, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho. Essa normativa aplica-se aos códigos 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473. A Folha da Sibrax está preparada para exportar para a DCTFWeb o IRRF decorrente do trabalho calculado pelo sistema. Osvaldo Lima

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JUNTA NÃO QUER

O sistema de Contabilidade da Sibrax permite que o contador e o empresário escaneiem suas assinaturas e insiram-nas no sistema para que as demonstrações contábeis sejam assinadas automaticamente. Até o ano passado, a Junta Comercial do Paraná aceitava o registro do Livro Diário com as assinaturas digitalizadas. Este ano, ela não vai mais permitir assim, e as assinaturas nas peças contábeis que compõem o Livro Diário serão somente por certificação digital ou pelo gov.br. É uma pena… A Sibrax quer ir ao futuro, e as repartições públicas querem permanecer no passado. Osvaldo Lima

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IRPF RURAL

Antigamente, muito antigamente, as atividades rurais eram declaradas na Cédula G. Hoje o ambiente do sistema da Receita se chama Atividade Rural. Entre outras informações, o contribuinte deve declarar, mês a mês, o total das despesas e o total das receitas do ano-calendário. A Folha da Sibrax tem um relatório que auxilia na totalização das despesas com pessoal. Nele você obtém o somatório do Total da Folha, pró-labore, RPA, 13º, FGTS e INSS EMPRESA. Para encontrar esse relatório, acesse a Folha, vá ao menu RELATÓRIOS, clique em LISTAGEM e selecione DESPESAS RURAIS IRPF. Osvaldo Lima

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