O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), por meio da Instrução Normativa nº 52, publicada no último dia 12, estabelece novos procedimentos de registro digital dos atos que competem ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Segundo a IN, as Juntas Comerciais poderão adotar exclusivamente o registro digital ou em coexistência com os métodos tradicionais. Se adotar exclusivamente o registro digital, a Junta Comercial deverá disponibilizar orientações de uso com ao menos 30 dias de antecedência.
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