O Manual de Orientação da EFD-Reinf indica uma lista com 8 perfis de contribuintes que devem prestar informações por meio da Reinf. As situações ilustram os casos em que haverá informação a ser prestada por meio da declaração.
Já a Instrução Normativa RFB nº 1.842 estabelece a obrigatoriedade conforme os grupos especificados no cronograma de implantação do eSocial. Por isto, a obrigação ao eSocial também obriga empresa à EFD-Reinf. As empresas sem movimento, ao início da obrigatoriedade, deverão abrir e fechar o movimento com a indicação dessa situação.
A nova declaração entrará em vigor em conjunto com a Fase 3 do eSocial, que corresponde à folha de pagamento. Para saber mais sobre como fazer, acesse nossa Apostila da EFD-Reinf!
Grupo 2 | Grupo 3 | |
Fase 3 + Reinf | A partir de 10/01/19 |
A partir de 10/07/19 |