Foi publicada no DOU do dia 6/11, a Norma Brasileira de Contabilidade – Revisão 1/2018, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que aprova a revisão das seguintes normas:
- NBC TG 02 (R3) – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis;
- NBC TG 03 (R3) – Demonstração dos Fluxos de Caixa;
- NBC TG 04 (R4) – Ativo Intangível;
- NBC TG 11 (R2) – Contratos de Seguro;
- NBC TG 15 (R4) – Combinação de Negócios;
- NBC TG 16 (R2) – Estoques;
- NBC TG 18 (R3) – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto;
- NBC TG 19 (R2) – Negócios em Conjunto;
- NBC TG 20 (R2) – Custos de Empréstimos;
- NBC TG 25 (R2) – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes;
- NBC TG 26 (R5) – Apresentação das Demonstrações Contábeis;
- NBC TG 27 (R4) – Ativo Imobilizado;
- NBC TG 28 (R4) – Propriedade para Investimento;
- NBC TG 29 (R2) – Ativo Biológico e Produto Agrícola;
- NBC TG 32 (R4) – Tributos sobre o Lucro;
- NBC TG 33 (R2) – Benefícios a Empregados;
- NBC TG 37 (R5) – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade;
- NBC TG 39 (R5) – Instrumentos Financeiros: Apresentação;
- NBC TG 40 (R3) – Instrumentos Financeiros: Evidenciação;
- NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente;
- NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros;
- ITG 12 – Mudanças em Passivos Financeiros, Restauração e Outros Passivos Similares.
Essas alterações entraram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
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