PJ não registrada na Junta Comercial poderá autenticar livros contábeis no Sped

Com a publicação do Decreto 9.555 no DOU, definiu-se que a autenticação de livros contábeis pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio, exigível para fins tributários, pode ser feita pelo Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), por meio da apresentação de ECD (Escrituração Contábil Digital).

Neste caso, a autenticação dos livros contábeis digitais deverá ser comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, dispensando-se qualquer outra forma de autenticação.

Atenção: os livros contábeis transmitidos ao Sped até 7 de novembro (dia da publicação do decreto) serão considerados como autenticados, ainda que não analisados pelo órgão de registro, desde que apresentada a escrituração contábil digital correspondente.

 

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