No última dia 18, foi publicada a Nota Orientativa nº 009/2018, para esclarecer a situação das empresas optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos quanto ao envio dos eventos de tabelas (Fase 1).
A NO nº 09/2018 permite que as empresas do Grupo 3 continuem enviando, alterando ou excluindo tais eventos – de forma facultativa – antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em 10 de janeiro de 2019. Consulte a nota na íntegra para saber mais clicando aqui.
A transmissão está liberada desde 29/10. Aproveite!