Publicada na última sexta-feira, a Portaria MF nº 447/2018 etabelece os prazos para cobrança administrativa no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e para encaminhamento de créditos para fins de inscrição em divida ativa da União pela PGFN.
Conforme a norma, dentro de 90 dias da data em que se tornarem exigíveis, os débitos de natureza tributária ou não tributária devem ser encaminhados pela Receita Federal à PGFN, para fins de controle de legalidade e inscrição em Dívida Ativa da União.
Para saber mais, acesse a Portaria na íntegra clicando aqui.