Foram publicados na última semana os Atos Declaratórios Executivos RFB nº 6 e nº 7, que promoveram adequações da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Dentre os produtos alcançados pelas modificações estão carnes da espécie ovina, carnes de galos e de galinhas, sardinhas, baús para viagem, abotoaduras, entre outros. As alterações introduzidas na Tipi não resultam em alteração da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes.
Para saber mais, acesse na íntegra o ADE RFB nº 6 e o ADE RFB nº 7.