- Contribuição Social – Estimativa
- Contribuição Social 0 Lucro Presumido – 3º Trimestre de 2018 – 1ª Quota ou Quota Única
- Contribuição Social 0 Lucro Real – 3º Trimestre de 2018 – 1ª Quota ou Quota Única
- IR – Ganhos em Aplicações Financeiras de Renda Variável
- IRPJ – Estimativa
- IRPJ – Ganho de Capital – ME e EPP Optantes Pelo Simples Nacional
- IRPJ – IRPJ – Lucro Presumido – 3º Trimestre de 2018 – 1ª Quota ou Quota Única
- IRPJ – IRPJ – Lucro Real – 3º Trimestre de 2018 – 1ª Quota ou Quota Única
- ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial – Exercício de 2018 – 2ª Quota
- PIS – Cofins – Retenção na Fonte
- Siscoserv – Registros de Vendas e Aquisições
- TCIF – Taxa de Controle de incentivos Fiscais
- [PR] Administradoras de Cartões de Crédito, Débito e Similares – Arquivo Eletrônico
- [PR] ICMS/Serviço de Transporte Aéreo
- [SP] Arquivo Digital – Crédito Acumulado do ICMS
- [SP] Guia de Informação e Apuração do ICMS/Empresa de Transporte Aéreo/Transmissão via Internet
- [SP] ICMS/Empresa de Transporte Aéreo
- [SP] ICMS/Estabelecimentos Sujeitos às Normas do Simples Nacional
- [SP] Produtor Rural – Arquivo Digital
- [SP] Arquivo Digital/Centro de Distribuição – Regime Especial
- [SP] ICMS/Substituição Tributária/Estabelecimentos Sujeitos às Normas do Simples Nacional
As MEs, EPPs e os MEIs que renegociaram, em junho, as dívidas com o Simples Nacional têm até hoje (31) para quitar a entrada de 5% do débito. Para as empresas que aderiram à negociação em julho, o prazo para quitar a entrada acaba em 30 de novembro. O pagamento é necessário para que os contribuintes possam parcelar o restante da dívida com desconto na multa e nos juros.
A Receita esclareceu que não prorrogará as datas sob nenhuma hipótese. Quem não pagar integralmente os 5% da dívida será excluído do parcelamento e perderá os benefícios. O contribuinte perderá o direito de emitir a Certidão Negativa de Débitos e, se não regularizar a situação, será excluído do Simples Nacional.