Foi publicada na última quinta-feira (18), no Portal do eSocial, a Nota Orientativa nº 009/2018, para esclarecer a situação das empresas optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos quanto ao envio dos eventos de tabelas (Fase 1).
A NO nº 09/2018 dispõe que será permitido que as empresas que foram transferidas para o Grupo 3 continuem enviando, alterando ou excluindo tais eventos – de forma facultativa – antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em 10 de janeiro de 2019.
Atenção: a liberação de envio desses eventos ocorrerá a partir de 29/10/2018.
Para saber mais, acesse a NO na íntegra clicando aqui.