De acordo com a Lei nº 13.722/2018, os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros.
O curso deverá ser ofertado anualmente e a proporção de pessoas capacitadas será definida por regulamento específico conforme o tamanho do corpo de funcionários e o fluxo de atendimento no estabelecimento.
A responsabilidade pela capacitação, nos estabelecimentos privados, caberá a profissionais habilitados.
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