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Conforme a Nota Orientativa nº 2018.007, publicada em 09/10/2018, as MEs e EPPs enquadradas no Grupo 2, que são as NÃO OPTANTES pelo Simples Nacional, poderão enviar os eventos das Fases 1 e 2 de forma cumulativa com a Fase 3. Essas empresas terão até o dia 7 de fevereiro (fechamento dos eventos periódicos de janeiro) para transmitir as Fases 1 e 2.
EXEMPLO: se um empregado for admitido hoje, 16 de outubro, a ME/EPP não optante pelo Simples não precisará informá-lo no dia anterior. Poderá informá-lo em janeiro, antes da transmissão dos eventos remuneratórios desse trabalhador. Da mesma forma, todas as férias, afastamentos, desligamentos e demais eventos que ocorrerem a partir de 10 de outubro também deverão ser informados, mesmo que se opte por deixar para enviá-los na terceira fase de implantação.
Para saber mais, consulte a Nota Orientativa na íntegra clicando aqui.