Existem três modalidades de garagens:
- Prédios onde as garagens são unidades autônomas por constarem na escritura – quando o proprietário adquire o imóvel, ele já compra o espaço para estacionamento;
- Vagas que pertencem ao condomínio, consideradas parte comum do prédio, mas não existe o direito de propriedade – os proprietários podem saber ou não qual é a vaga no momento da compra do imóvel; e
- Vagas são sorteadas periodicamente entre os condôminos.
O uso das vagas de garagem é um dos conflitos mais comuns entre vizinhos de condomínios. Na maioria das vezes, os problemas ocorrem por causa da falta de clareza na escritura e na convenção.
Por isso é importante realizar campanhas esclarecedoras, com cartazes ou avisos para que os moradores fiquem cientes da sujeição às multas por desrespeito às regras e ao direito alheio.