A Instrução Normativa RFB nº 1.833, publicada no último dia 26, altera o despacho aduaneiro de importação em face da nova Declaração Única de Importação (Duimp), bem como modifica normas sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).
A Duimp é o novo documento eletrônico do processo de importação e possui informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística que caracterizam a operação de importação.
O projeto, que teve início no dia 01/10, está em fase piloto e restrita aos importadores certificados como operadores econômicos autorizados (OEA), na modalidade Conformidade Nível 2 – ou importadores que operem por conta e ordem dessas empresas.
As operações serão limitadas ao modal aquaviário, com recolhimento integral dos tributos federais incidentes e com controle exclusivamente aduaneiro. Saiba mais clicando aqui.