- Comprovante de Rendimentos – Juros Sobre o Capital Próprio
- IPI (Código TIPI: 2402.20.00)
- IR/Fonte – Serviços Prestados por Transportador Paraguaio
- [PR] ICMS/Serviço de Transporte Aéreo
- [PR] Nota Fiscal – Operações Interestaduais
- [PR] ICMS/Substituição Tributária – Combustíveis e Lubrificantes (Interno e Interestadual)
- [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 1100
- [SP] ICMS/Confronto/Código de Prazo de Recolhimento 2100
- [SP] ICMS/Próprio/Refinador de Petróleo e Suas Bases/Código de Prazo de Recolhimento 1100
- [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
- [SP] ICMS/Empresa de Transporte Aéreo
- [SP] GIA-ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária
- [SP] ICMS/Substituição Tributária/Código de Prazo de Recolhimento 1100
- [SP] DAI – Declaração de Atividades Imobiliárias
As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional e que estão inadimplentes terão 30 dias para regularizar seus débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo começa a contar a partir do momento em que o devedor receber a notificação do fisco.
A não regularização poderá acarretar na exclusão do pequeno negócio do regime a partir de janeiro de 2019. Conforme a Receita Federal, são 716.948 empresas nessa situação em todo o Brasil.
Para a regularização dos débitos com a Receita Federal, o empreendedor deve acessar o portal do Simples Nacional ou no atendimento virtual da Receita Federal (e-CAC) para verificar os Atos Declaratórios Executivos (ADE) onde estão as notificações. A partir da data constante no ADE, o devedor terá 30 dias, a partir da notificação, para quitar, parcelar ou fazer a compensação dos débitos.