O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (ref. 2015) termina no dia 29 de abril. A multa pelo atraso varia entre R$165,74, que é o valor mínimo, até 20% do imposto devido.
Se houver imposto devido, que é a soma do imposto pago no ano anterior mais o imposto que pagará neste ano, a multa é de 1% ao mês sobre o total apurado na declaração. A multa pode chegar a 20% do valor e os juros são calculados com base na Taxa Selic.
Se não houver imposto devido, a multa é de R$165,74. Esta multa se aplica à pessoa física que, mesmo sem rendimentos, possuir bens com valor total superior a 300 mil reais, o que caracteriza obrigação da entrega de declaração de IR.
Veja mais detalhes sobre as multas no site da Receita.
Fique por dentro das dicas da Sibrax!
Inscreva-se ao lado para receber notícias do blog e siga a página no Facebook.