- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Internet
- Contrato de Trabalho Temporário – Informação ao Ministério do Trabalho
- FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Salários
- Salários – Empregado Doméstico
- Simples Doméstico (Contribuição Previdenciária – FGTS – IR/Fonte)
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) calculado em 2018 e vigente para o ano de 2019, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos foram disponibilizados pelo Ministério da Fazenda no último dia 28. Os índices podem ser consultados na própria Folha da Sibrax.
- Acesse o menu “Extras” e selecione “Consulta FAP”;
- Informe o código da empresa e faça login ;
- O sistema fará a consulta do FAP automaticamente.
Atenção: o FAP de empresas optantes pelo Simples Nacional e empregador pessoa física é sempre 1. Portanto, está dispensada a consulta nestes casos.
O índice poderá ser contestado exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.
Acesse a Portaria sobre o FAP 2019 na íntegra clicando aqui.