- IR/Fonte
- [SP] REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
- [SP] Depósito de Combustíveis/Relação do Estoque
Foi publicada no DOU no último dia 24 a Resolução 142/2018, que dispõe sobre a possibilidade de MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional fazerem mais reparcelamentos anuais de débitos, colocando fim à limitação de se fazer apenas dois.
O texto disciplina o parcelamento destinado ao MEI e admite o reparcelamentos de débitos no âmbito do Simples Nacional, bem como ajusta os textos das Resoluções CGSN 134 e 140, inclusive no que se refere a erros de concordância e citação de dispositivos.
Para saber mais, acesse a Resolução na íntegra clicando aqui.