A caixa publicou a Circular nº 818, que determina que os empregadores com faturamento acima de R$ 78 mi em 2016 (empresas do Grupo 1) poderão recolher, até a competência outubro/2018, o FGTS mensal, por meio da GRF – Guia Recolhimento FGTS, emitida pelo Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
A Circular também determina que nos desligamentos de contrato de trabalho ocorridos até 31/10/2018, os mesmos empregadores poderão efetuar o recolhimento rescisório utilizando-se da GRRF – Guia Recolhimento Rescisório do FGTS.
Para saber mais, acesse a Circular na íntegra clicando aqui.