A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, reconheceu que é ilegal a cobrança pela confecção e fornecimento de selos de controle do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos moldes do Decreto-Lei 1.437/1975. De acordo com o colegiado, o ressarcimento é um tributo, o que exige lei para a sua instituição.
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