Vários impasses podem dificultar o cumprimento da obrigação conforme o faseamento definido para as empresas do Grupo 2.
Não é preciso se preocupar com multas, neste momento, pois a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial, publicada em 11 de julho, acrescentou a possibilidade de realizar o envio de todas as fases em novembro. Desta forma, há duas opções:
- Enviar a Fase 1 em julho, a Fase 2 em setembro e a folha (Fase 3) a partir de novembro; OU
- Enviar todas as fases em novembro.
Portanto, basta finalizar a transmissão das informações de todas as empresas (Fases 1 e 2) até o final de novembro para cumprir a obrigação.