De acordo com a Resolução CFC nº 1456, os débitos de exercícios encerrados junto aos CRCs se extinguem pelo pagamento, transação, remissão, prescrição e decadência e se excluem pela isenção. Os débitos poderão ser pagos à vista ou em até 36 parcelas de, no mínimo, R$ 70,00, com redução da multa e dos juros.
Para saber mais, acesse a Resolução na íntegra clicando aqui.