- IR/Fonte
- [PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados
- [SP] Depósito de Combustíveis/Relação de Estoque
A escolha entre importar mercadoria estrangeira por conta própria ou por meio de um intermediário contratado para esse fim é livre e perfeitamente legal, seja esse intermediário um prestador de serviço seja um revendedor. Entretanto, tanto o importador quanto o adquirente ou o encomendante, conforme o caso, devem ser previamente vinculados no sistema Siscomex.
Essa vinculação até então era efetuada mediante solicitação à Receita Federal, após análise de um conjunto documental. Agora, o interessado não precisa mais ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal para vinculação de importador, adquirente ou encomendante, podendo fazer isso diretamente no Portal Único Siscomex.
Para saber mais sobre as novas orientações, acesse o Manual Aduaneiro de Importação clicando aqui.