As empresas do Grupo 1 são aquelas cujo faturamento no ano de 2016 foi superior a R$ 78 milhões. A obrigatoriedade da DCTFWeb se inicia para este grupo a partir de agosto.
A declaração deverá ser apresentada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Se essa data recair em dia não útil, o prazo será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. No caso da DCTFWeb de agosto, o prazo será o dia 14 de setembro, sexta-feira.
Após a apuração das informações da competência, transmitidas ao eSocial e pela Reinf, a declaração é gerada contendo os débitos e os créditos, consolidando o saldo a pagar.
Para saber mais, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1787 (clique para acessar).