Publicada no DOU, no último dia 20, a Instrução Normativa nº 1.814 RFB dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Ela altera a Instrução Normativa nº 907 RFB, para estabelecer a incidência do IOF complementar nas operações de crédito não liquidadas no vencimento, inclusive nas hipóteses de prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados.
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